1) Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou
tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões
interlocutórias (despacho proferido no decurso de uma ação). Somente em
recurso da decisão definitiva. 2) Salvo quando terminativas do feito na
Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de
imediato, podendo ser impugnadas quando da interposição de recurso
contra a decisão definitiva (parágrafo 1º do 893 da CLT e Súmula 214 do
TST). Vide decisão judicial. Fonte: jusbrasil
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