terça-feira, 5 de novembro de 2013

LIMINAR LIBERA ATIVIDADES DA EMBRASYSTEM–BBOM E DESBLOQUEIA SEUS ATIVOS



  1. Miniatura 


Liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em mandado de segurança impetrado por advogados da Silveira, Ribeiro Advogados Associados, Djaci Falcão Advogados, Kfouri e Gorski Sociedade de Advogados e Wellington Medeiros Advogados Associados autorizou a empresa Embrasystem “BBOM” a continuar exercendo as suas atividades empresariais de comercialização de rastreadores, além de determinar o desbloqueio parcial de seus ativos, a fim de que possam honrar os seus compromissos com seus fornecedores, clientes, empregados e com o Fisco.
              A empresa estava proibida de funcionar e teve todos seus bens e ativos financeiros bloqueados, desde julho passado, por força de uma decisão do juízo federal da 4ª Vara de Goiás, proferida em uma medida cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal daquele Estado, sob suspeita de prática de “pirâmide financeira”.
               Segundo o relator do MS, Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, não é possível por meio de uma simples liminar, e por tempo indeterminado, suspender todas as atividades de uma empresa e tornar indisponíveis todos os seus bens, pois isto significaria a sua “morte”. Acrescentou que entre algumas das diversas atividades desenvolvidas pela EMBRASYSTEM constam algumas que, induvidosamente, são lícitas e, portanto, proibir a empresa de exercê-las ofende o direito constitucional da livre iniciativa. Assim sendo, considerou que a comercialização de rastreadores, praticada pelos sistemas de bônus por venda direta e por bonificação por indicação do consumidor final do produto, pode ser exercida, até que o recurso interposto pela impetrante seja definitivamente decidido pela 6ª Turma do mesmo tribunal.
  

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