A Justiça de Mato Grosso condenou a TelexFREE
a pagar R$ 301.446,33 a um divulgador da cidade de Alta Floresta, a 770
Km de Cuiabá (MT), como ressarcimento pela aquisição de 99 pacotes de
serviço de telefonia pela internet (VoIP) da empresa. O valor é o maior
conhecido até agora dentre as ações individuais vitoriosas movidas
contra a empresa.
A decisão da juíza Milena Ramos de Lima, da 6ª Vara
da Comarca de Alta Floresta (MT), determina que o montante seja
congelado nas contas da TelexFREE e vinculado ao divulgador Jones
Morello, que é o autor da ação.
Acusada pelo Ministério Público pelo crime de
pirâmide financeira, a TelexFREE teve as atividades suspensas no Brasil e
seus bens bloqueados em 18 de junho, devido a uma decisão da 2ª Vara
Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre.
A empresa nega as acusações e, desde então, trava uma
briga judicial para provar o argumento de que opera sob as regras do
marketing multinível.
A juíza Milena Ramos de Lima comunicou a decisão ao
Tribunal de Justiça do Acre e solicitou que o valor da ação seja
depositado em conta judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Enquanto isso, na ação original que corre no Acre,
aguarda agendamento uma reunião de conciliação entre a TelexFREE e o
Ministério Público. A chance de sucesso da empreitada é pequena, mas é
um ritual que deverá ser cumprido antes da decisão da juíza Thaís
Khalil, de Rio Branco.
Pagamento
Até agora, o entendimento da juíza responsável pelo
caso no Acre é de que as ações individuais não têm prioridade sobre a
ação coletiva movida pelo Ministério Público. Ou seja, os divulgadores
que obtiveram indenizações vultuosas só conseguiriam o dinheiro
caso sobre algum após a repartição dos valores agora bloqueados diante
de uma possível condenação.
Essa já é a terceira decisão da Justiça do Mato
Grosso favorável aos divulgadores. No início deste mês, a TelexFREE
também foi condenada a pagar R$ 176 mil reais a um divulgador da cidade
de Dom Aquino. outro divulgador de Rondonópolis também ganhou o direito
de reaver R$ 101 mil.
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