quinta-feira, 17 de outubro de 2013

DECISÃO NO ACRE ACABOU DE SAIR 17/10/13 00:10

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    (Ympactus Comercial S/A): DECISÃO NO ACRE ACABOU DE SAIR
    17/10/13 00:10
    Trata-se de Recurso Especial interposto por Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler em face do Ministério Público do Estado do Acre, indicando como permissivo legal do seu processamento o artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, e objetivando a reforma de acórdão da e. Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça que, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0001475-36.2013.8.01.0000, manteve medida cautelar para suspender parte das atividades de empresa cujos sócios são os recorrentes (YmpactusComercial S/A), com a desconsideração da personalidade jurídica desta última, deferida liminarmente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, nos autos da Ação Cautelar Inominada n. 0005669-76.2013.8.01.000, preparatória de Ação Civil Pública.
     

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