sexta-feira, 25 de outubro de 2013

A Justiça do Acre negou um pedido do Ministério Público do Estado (MP-AC) para rever a decisão contrária a inversão

 
 A Justiça do Acre negou um pedido do Ministério Público do Estado (MP-AC) para rever a decisão contrária a inversão do ônus da prova, que havia sido dada pela juíza Thaís Borges, do 2º Juizado Cível de Rio Branco. A decisão mantendo o entendimento anterior foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário da Justiça.
"O Ministério Público apresentou um recurso chamado embargo de declaração. É um recurso aplicado quando uma das partes entende que o juiz proferiu uma decisão contraditória ou obscura. Nos embargos de declaração, o próprio juiz que proferiu a decisão decide", explica a juíza.
A juíza diz ainda que o órgão poderá entrar ainda um agravo de instrumento. Um outro recurso, mas que seria apresentado ao Tribunal de Justiça e não mais ao Juizado. "Não sei se ele vai utilizar esse recurso", conta.
No último dia 4 de outubro, a juíza Thaís Borges havia negado o pedido do Ministério Público do Acre de inversão do ônus da prova no caso Telexfree. De acordo com o entendimento da magistrada cabe à instituição coletar e apresentar provas que comprovem a existência de um esquema de pirâmide financeira na Telexfree.
"A regra de um processo é que o autor tem o ônus de provar o fato que alega, mas o Ministério Público solicitou a inversão para que os réus tivessem a obrigação de produzir a prova. Porém, mantive a regra geral que o autor [Ministério Público] tenha essa ônus", explicou na ocasião.
Entenda o caso
A Telexfree está impedida de realizar pagamentos e cadastros de divulgadores, como são chamadas as pessoas que investem na Telexfree, desde o dia 18 de junho de 2013. A empresa é acusada pelo MP-AC de realizar um esquema de pirâmide financeira sob o disfarce de empresa de marketing multinível.
O bloqueio às atividades causou descontentamento e alguns dos divulgadores realizaram diversas manifestações de protesto em todo o país. No Acre, eles chegaram a fechar as pontes que ligam o primeiro ao segundo distrito da capital, Rio Branco.
Nos meses seguintes ao bloqueio, os advogados da Telexfree entraram com uma série de recursos na Justiça acreana pedindo a liberação das atividades. Todos, no entanto, foram negados.
No final de setembro, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) Cezarinete Angelim, deferiu o pedido para que o caso fosse analisado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o intuito de dar preferência à Ação Civil Pública que está sendo movida pelo Ministério Público do Acre, a juíza Thaís Borges, tem indeferido os pedidos individuais de ressarcimento que estão sendo movidos por diversos divulgadores.
A juíza ainda indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, que havia sido feito pelo Ministério Público. Dessa forma, o MP-AC é que terá que apresentar provas de que a Telexfree funcionaria como esquema de pirâmide.
A última decisão da magistrada tomada na última sexta-feira (18) foi de liberar parte do dinheiro da empresa Telexfree, para que sejam pagas parcelas da construção de um hotel no Rio de Janeiro de posse da empresa. A quantia liberada não foi revelada.
Fonte: G1

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